Governo publica decretos do ICMS sobre isenção, redução, e manutenção de crédito

29/04/2020   14h55

 

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte publicou hoje, 29, os Decretos do ICMS de números 29.656 e 29.657. O primeiro altera o regulamento do ICMS sobre isenção, redução e manutenção de crédito, e o segundo prorroga de 30 de abril para 31 de dezembro de 2020, a redução em cinquenta por cento nas prestações interestaduais de serviço de transporte. Confira abaixo resumo detalhado realizado pelo Plantão Tributário da FIERN:

 

Decreto Nº 29.656, de 28 de abril de 2020Altera o Regulamento do ICMS para implementar as disposições do Convênio ICMS 22/20, de 03 de abril de 2020, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), cujos efeitos são:

 

ISENÇÃO

 

Prorrogação, de 30/04/2020 para 31/12/2020, da isenção do ICMS nas seguintes operações:

 

  1. Internas com insumos agropecuários:
  2. Saídas internas e interestaduais de veículo automotor novo quando adquirido por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severas ou profundas, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal;
  3. Saídas internas e interestaduais promovidas pelos estabelecimentos fabricantes ou por seus revendedores autorizados, de automóveis novos de passageiros equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos (2.0l), quando destinados a motoristas profissionais (taxistas);
  4. Operações com ônibus, micro-ônibus e embarcações, destinados ao transporte escolar, adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do MEC, instituído pela Resolução/FNDE/CD/nº 3, de 28 de março de 2007;

 

REDUÇÃO

 

Prorrogação, de 30/04/2020 para 31/12/2020, redução da base de cálculo do ICMS nas seguintes condições:

 

  1. Saídas de biodiesel (B-100) resultante da industrialização de grãos, sebo bovino, sementes e palma, de forma que a carga tributária seja equivalente a 12% (doze por cento) do valor das operações, observado o disposto no art. 116, XVII, deste Regulamento;
  2. Operações com insumos agropecuários, previstas no art. 90 do RICMS;
  3. Redução em 30% (trinta por cento) nas operações interestaduais com os produtos e nas condições previstos no art. 91 do RICMS (farelos, tortas de soja e de canola, milho, etc.);
  4. Redução da base de cálculo nas operações com máquinas, aparelhos, equipamentos e implementos, prevista no art. 101 do RICMS;

MANUTENÇÃO DE CRÉDITO

 

  1. Prorrogação para 31/12/2020 da manutenção do crédito imposto relativo a:

I   – Aquisições com insumos agropecuários, de que trata o art. 12 do RICMS;

II  – Entrada de mercadoria cuja saída esteja amparada pela redução da base de cálculo prevista no art. 101 do RICMS;

III – Insumos e materiais intermediários utilizados na produção da mercadoria (biodiesel B-100)

de que trata o art. 87, caput, XXV do RICMS.

 

Decreto Nº 29.657, de 28 de abril de 2020 –  Altera o Regulamento do ICMS para implementar as disposições do Convênio ICMS 38/20, de 16 de abril de 2020, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que prorroga de 30/04/2020 para 31/12/2020, a redução em 50% (cinquenta por cento) nas prestações interestaduais de serviço de transporte.

 

Por Jô Lopes – jornalista – Unicom/SistemaFIERN