Artigo – Novos tempos, novos caminhos. A resolução dos conflitos empresariais pela via extrajudicial

29/06/2020   17h14

As relações empresariais, por natureza, são complexas. E, no Brasil, essa dinâmica é ainda mais desafiadora. Para uma empresa no país ser longeva o empresário brasileiro tem que calcular e monitorar muito bem todos os riscos e as ameaças, que, entre os mais comuns, são as crises econômicas e políticas, as oscilações do câmbio, os litígios societários e os contratos com bancos, fornecedores e entes públicos.

 

Neste universo corporativo, a ciência jurídica desempenha um papel fundamental – a de garantir a plena aplicabilidade das regras estabelecidas entre as partes. Ocorre que nem tudo sai como previsto. Por vezes, a relação empresarial tem que enfrentar algumas turbulências e é nesse momento que a resolução do conflito precisa ser executada de maneira rápida e viável, pois sabemos que “tempo é dinheiro”. Assim, a melhor opção é a resolução conflituosa pelo meio extrajudicial.

 

Para tanto, os advogados precisam ter essa consciência internalizada em sua atuação profissional, para, em seguida, poderem mostrar todos os benefícios desse recurso aos seus clientes e conseguir convencê-los de optar por esta via alternativa para solucionar os litígios.

 

É justamente neste contexto – ainda mais nesses “novos tempos” – que se colocam os métodos de resolução dos conflitos “alternativos” ao Poder Judiciário – a conciliação, a mediação e a arbitragem – para poder eventualmente prover às empresas soluções e resultados mais “adequados”. São esses, sem dúvida, os “novos caminhos”, os quais exigem que as decisões, por vezes, (i) tenham uma tecnicidade e/ou especialidade mais apurada, (ii) preservem uma confidencialidade necessária e, até, (iii) percorram “estradas” mais céleres e, assim, se tornem mais efetivas e eficientes, inclusive sob a ótima da sua análise econômica.

 

A Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da FIERN coloca-se como uma instituição plenamente apta e capacitada para ser o palco de construção de soluções desafiadoras na resolução dos conflitos empresariais, exigências desses “novos tempos”, não limitando-se – de forma alguma – às questões oriundas da categoria industrial. A abertura existe para todo e qualquer conflito apto legalmente a ser sanado por tais meios, notadamente os contratuais e empresariais, contando com o enorme amparo da instituição que a alberga, a Casa da Indústria do RN, bem como da credibilidade daqueles que integram o seu quadro permanente de árbitros e mediadores (para toda a comunidade jurídica do RN).

 

Há anos em atividade, a Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da FIERN já solucionou diversas contendas empresariais das mais variadas naturezas (com valor médio das causas em torno de R$2mi), algumas até mesmo internacionais, revelando-se solo fértil no sentido de propiciar não apenas “novos”, mas caminhos “mais adequados” de solução para disputas nesses novos tempos.

 

 

Por Arnaldo Lázaro (Presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB/RN) e Diogo Pignataro de Oliveira(Presidente da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da FIERN).