Decreto do RN regulamenta lei sobre parcelamento de débitos tributários em processos de recuperação judicial

20/05/2022   14h51

 

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte publicou em seu Diário Oficial (DOE), o Decreto número 31.525, de 18 de maio de 2022, que regulamenta a Lei Estadual nº 10.785, de 22 de outubro de 2020, que autoriza o Poder Executivo a conceder, em condições especiais, o parcelamento de débitos tributários de empresas em processo de recuperação judicial.

 

Sobre o decreto, o consultor financeiro e tributário do Sistema FIERN, Raimundo Cruz, destacou pontos importantes.

“Trata da concessão de parcelamento de débitos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, de empresas em processo de recuperação judicial, no limite máximo de 84 (oitenta e quatro) parcelas mensais e consecutivas”, diz o consultor.

 

Ele acrescenta ainda, que “o pedido de parcelamento poderá abranger todos os débitos tributários existentes em nome do devedor, na condição de contribuinte ou responsável, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa”.

 

A Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte (FIERN) acompanha e atualiza os dados econômicos tributários com a finalidade de auxiliar as empresas associadas nas tomadas de decisões.