Donos de pequenos negócios com inadimplência fiscal têm até esta sexta-feira (31) para optar por uma das alternativas de renegociação,na Receita Federal e PGFN

 

Última chance para as empresas, que estão com pendências fiscais junto à União, regularizarem a situação do negócio. Encerra-se nesta sexta-feira (31) a data limite para pequenos negócios inadimplentes aderirem aos programas de regularizaçõ tributária, que disponibilizam alternativas para renegociação da dívida com o Simples Nacional já inserido ou em vias de ter o valor inscrito na Dívida Ativa da União. O prazo terminaria em dezembro, mas o Governo Federal, no mês passado, estabeleceu a nova data para o fim de março, disponibilizando opções de parcelamentos e descontos. Há alternativas, inclusive, para os Microempreendedores Individuais (MEIs). A regra vale também para empresas não optantes pelo Simples.

 

As possibilidades para regularização cadastral das empresas inadimplentes foram concedidas diante de alto volume de empresas com dividas. De acordo com números da Receita Federal, até setembro do ano passado, o país acumulou um total de R$ 11 bilhões em dívidas. Cerca de 255 mil pequenos negócios com débitos tributários foram notificados a se regularizar, entre eles, estão aquelas empresas registradas como MEI. E essa figura jurídica é justamente a mais sensível a negligenciar as obrigações tributárias diante de um cenário de retração econômica. O endividamento que tem avançado no Brasil atinge em cheio essa fatia da classe empresarial. Em 2022, a inadimplência atingiu os maiores níveis dos últimos 12 anos, com mais de 68 milhões de brasileiros com o nome restrito.

 

Porém, caso o MEI permaneça inadimplente e não quitar os débitos junto à Receita Federal ou negociar o montante já inscrito na Dívida Ativa, a consequência é a exclusão do Simples Nacional. Isso porque os débitos atrasados, após o tempo determinado pelas regras, levam ao cancelamento do CNPJ, impossibilitando que os negócio do empreendedor continue ativo.

 

Para verificar a situação do negócio, o empreendedor pode acessar o portal do Simples Nacional e investigar a existência de eventuais débitos, bem como o ente responsável pela cobrança. O contribuinte poderá ter dívidas de origens diversas do Simples Nacional inscritos em Dívida Ativa da União, tais como multa trabalhista, multa rodoviária federal, dívida do patrimônio da União, dentre outros. É preciso a regularização integral de toda a dívida, seja do Simples Nacional ou não, para a regularização perante a Fazenda Nacional.

 

Link para o Portal do Simples 

https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/Default.aspx

 

A Transação Tributária, um instrumento que permite a negociação de dívidas, oferece diversos modelos de acordos, que propiciam descontos e parcelamentos específicos na procuradoria e na Receita Federal, tanto para pessoas físicas como para empresas. Há instrumentos específicos para MEI, microempresa e pequena empresa. A adesão às transações é 100% digital, por meio do portal Regularize. Nele o empresário consegue fazer simulações para escolher a opção que melhor o atenda. O Sebrae preparou um passo a passo que ajuda o empreendedor na hora de fazer o parcelamento dos débitos inscritos na dívida ativa.

 

Link para o Portal Regularize

https://www.regularize.pgfn.gov.br/

 

Link para o passo a passo do Sebrae

 https://bis.sebrae.com.br/bis/conteudoPublicacao.zhtml

Débitos do Simples não inscritos em Dívida Ativa da União podem ser negociados por meio do parcelamento ordinário, constante no Portal do Simples Nacional. O MEI encontra o serviço na página do Simei, opção “Parcelamento – Microempreendedor Individual” (passo a passo aqui).

 

Link para o passo a passo do Simei 

https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/politicas-publicas-oportunidades-aos-pequeno-negocios,9de6dabc11e3a710VgnVCM100000d701210aRCRD#obrigacoes-tributarias

Já para consultar os débitos do Simples Nacional que continuam em cobrança na Receita Federal, o contribuinte deverá utilizar a opção “Consultar Débitos” no aplicativo PGDAS-D e DEFIS ou a opção “Consulta Pendências – Situação Fiscal > Débitos Pendências” no portal e-CAC.

 

Link para o PGDAS-D E DEFIS

https://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/Servicos/Grupo.aspx?grp=5

 

Link para o Portal e-CAC

https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login

 

Fique de olho nos prazos:

Prazo para regularizar os débitos e ter o pedido de opção aprovado: 31/03/2022

Prazo para aderir à transação tributária do Programa de Retomada Fiscal – na PGFN – dos débitos do Simples ou não, inscritos em Dívida Ativa da União: 25/02/2022

Prazo para aderir à transação tributária – na PGFN – dos débitos do Simples inscritos em Dívida Ativa da União: 31/03/2022

 

Fonte: Agência Sebrae  de Notícias RN