Governo do RN prorroga prazo para pagamento da Diferença de Alíquota do ICMS (Difal) para optantes do Simples

22/03/2023   14h14

 

O Governo do Rio Grande do Norte vai publicar, nesta quarta-feira (22), um decreto prorrogando por 30 dias o prazo para pagamento da Diferença de Alíquota do ICMS (Difal) das empresas optantes do Simples. O prazo para o pagamento venceria em 3 de abril. A medida foi anunciada pelo secretário de Tributação do Governo, Carlos Eduardo Xavier, em entrevista a Rádio Jovem Pan News, na manhã desta quarta.

 

Difal é um imposto estadual que incide sobre as operações interestaduais envolvendo bens e mercadorias. Esse imposto foi criado para equilibrar a tributação entre os estados e evitar a guerra fiscal, que é a prática de alguns estados de conceder incentivos fiscais para atrair empresas.

 

A diferença é uma forma de dividir a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) entre os estados de origem e destino da mercadoria. Ele é calculado sobre a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual, sendo que a diferença entre essas alíquotas é repartida entre os dois estados envolvidos na operação.

 

O valor do difal cobrado no Rio Grande do Norte pode variar de acordo com o tipo de mercadoria ou bem envolvido na operação interestadual, bem como a alíquota interna do estado de destino da mercadoria e a alíquota interestadual aplicável à operação. O valor varia entre 4% e 12%. Até o momento, a alíquota interna do ICMS no Rio Grande do Norte é de 18%.

Portanto, para calcular o valor do Difal a ser cobrado no Rio Grande do Norte, é preciso considerar a diferença entre a alíquota interna de 18% e a alíquota interestadual aplicável à operação, bem como o valor da operação realizada.

 

Fonte: Jornal Tribuna do Norte