Lei das MPEs está publicada e agora precisa ser aplicada para melhorar ambiente de negócio, destaca diretor da FIERN

15/06/2021   14h15

A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (MPEs) do Rio Grande do Norte está oficialmente publicada e vai entrar em vigor a partir de primeiro de julho deste ano. A nova legislação estabelece tratamento diferenciado às MPEs e aos microempreendedores Individuais do Estado. “Agora é assegurar que essa nova legislação, tão importante para esse setor que gera empregos e pode impulsionar o desenvolvimento, seja plenamente aplicada”, afirmou o diretor primeiro secretário da FIERN, Heyder Dantas, que também é presidente da Comissão Temática de MPEs da Federação das Indústrias.

 

Ele diz que essa lei — denominada de “Estatuto da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e dos Microempreendedores Individuais do Rio Grande do Norte — é uma conquista que resultou da atuação das entidades que representam o setor produtivo, após um amplo diálogo com a Assembleia Legislativa e o Governo.

 

Heyder Dantas defende Lei Geral das MPEs

 

Heyder Dantas também destaca que o trabalho para se chegar a esse resultado teve “forte participação do COMPEM-FIERN, com o trabalho iniciado pelo presidente, Amaro Sales, ainda em 2006, e concluído na atual gestão”.

 

“Estão de parabéns todos que participaram desta atuação articulada, que foi construída com muito diálogo, com participação da COMPEM-FIERN, do Sebrae, Fecomércio, FAERN, FCDL, ASCOM e CDL. Como também tivemos o empenho de deputados estaduais e dos micro e pequenos empresários do RN. Agora é acompanhar atentamente para que a lei realmente melhore o ambiente de negócios para as MPEs”, destacou Heyder Dantas.

 

A promulgação da lei que resultou desta articulação, publicada na edição de sábado (12), do Diário Oficial do Estado, foi após a Assembleia Legislativa apreciar alguns vetos a pontos do projeto de lei aprovado em outubro do ano passado.

 

Um dos pontos relevantes da Lei Geral das MPEs, destaca o presidente da COPEM-FIERN, é o que trata do licenciamento simplificado para o setor. “Para a legalização de empresários e pessoas jurídicas cujas atividades econômicas não sejam consideradas de alto risco, os requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios deverão ser simplificados, racionalizados e uniformizados pela Administração Pública Estadual”, estabelece a nova lei.

 

A Administração Pública Estadual também terá que disponibilizar “aos interessados, em solução tecnológica única, os formulários, as declarações e as informações sobre os procedimentos administrativos para os registros e licenciamentos eletrônicos dos empreendimentos”.