SUPORTE AO EMPRESÁRIO

Sociedade em Comandita por Ações

O que é?

  • Similar à sociedade anônima, possui diferenciação de responsabilidade entre os acionistas, sendo que alguns possuem responsabilidade ilimitada e solidária, enquanto outros atuam como prestadores de recursos.

 

Para quem é mais indicado?

  • Grupo de empresários com o perfil semelhante aos que formam as “sociedades anônimas” porém com maiores restrições a respeito da administração da sociedade e das responsabilidades aos sócios. Na sociedade em comandita de ações, os sócios possuem responsabilidade litada a suas quotas, enquanto os administradores respondem de forma ilimitada e solidária pela empresa.

 

Há restrições para a classificação?

  • Os diretores deverão ser, necessariamente, acionistas;
  • Os sócios possuem responsabilidade limitada às suas quotas, enquanto os administradores respondem de forma ilimitada e solidária pela empresa;
  • O diretor é nomeado por tempo indeterminado no ato constitutivo e sua responsabilidade é subsidiária e ilimitada frente às obrigações da sociedade;
  • O diretor eleito só poderá ser destituído de seu cargo por deliberação de acionistas que representem, no mínimo, dois terços do capital social;
  • O diretor exonerado continua, durante dois anos, responsável pelas obrigações sociais contraídas sob sua administração;
  • Se faz necessário o termo “Comandita por Ações” no nome da sociedade, por extenso ou abreviadamente.

 

Quais os principais benefícios?

  • Os acionistas (não diretores/administradores) respondem apenas pelo valor das ações subscritas ou adquiridas;
  • Os diretores têm “direitos administrativos”, de tal modo que a assembleia geral não pode, sem o consentimento dos diretores, mudar o objeto essencial da sociedade, prorrogar seu prazo de duração, aumentar o diminuir o capital social, criar debêntures, ou partes beneficiárias.

 

Quais leis interessam?

 

Clique aqui para mais informações.