SUPORTE AO EMPRESÁRIO

Sociedade Limitada

O que é?

  • Empresa formada por dois ou mais sócios que têm, normalmente, suas responsabilidades limitadas a suas partes no capital social.

 

Para quem é mais indicado?

  • Grupo de empresários que procuram limitar suas responsabilidades sobre a sociedade formada.

 

Há restrições para a classificação?

  • Os sócios podem ser chamados a integralizar quotas de outros sócios que não o fizerem;
  • Os sócios respondem apenas por suas partes do capital e todos são titulares da empresa.

 

Quais os principais benefícios?

  • Os sócios podem se limitar a responder apenas à sua parte no capital social.
  • Existe um arquivo denominado “Contrato Padrão” a disposição do público que facilita a construção do contrato por disponibilizar as cláusulas obrigatórias exigidas pelo Código Civil, permitindo a legalização da empresa em 48 horas.

 

Quais leis interessam?

 

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Para a legalização da sociedade limitada, é necessário registro na Junta Comercial, Receita Federal, Secretaria da Fazenda do Estado e Prefeitura Municipal.

 

1 – Faça o registro da sociedade limitada na Junta Comercial, e o seu enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). (Obs.: É importante consultar previamente o nome e o endereço empresarial na Prefeitura, para evitar futuros impedimentos da licença).

 

2 – O segundo passo envolve a aprovação prévia dos órgãos e entidades governamentais, (ex.: Departamento de Polícia Federal, Agência Nacional de Transportes Terrestres, entre outros…), para registro na Junta Comercial.

 

3 – Realize a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Normalmente, essa inscrição pode ser feita junto ao arquivamento na Junta Comercial.

 

4 – Se a sociedade exercer atividade industrial ou comercial, esse é a etapa para realizar a inscrição na Secretaria Estadual da Fazenda para a contribuição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS).

 

5 – Caso a empresa exerça atividades no setor de serviços, a inscrição é feita na Secretaria de Finanças ou da Fazenda da Prefeitura. Normalmente, isso pode ser feito em simultâneo com a solicitação do alvará de funcionamento.

 

6 – Inscrição no FGTS, feito na Caixa Econômica Federal.

 

7 – Inscrição nos conselhos de classes referentes, como o CREA, CRM, CRC, etc.