SEMURB vai simplificar licenciamento ambiental em Natal e documento valerá por 180 dias

26/05/2020   15h21

 

Uma portaria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (SEMURB), que será publicada neste dia 27 de maio, pretende simplificar o processo de licenciamento, que poderá ser solicitado via internet. A informação é do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, Thiago de Paula Nunes Mesquita, que explicou que essa é mais uma das ações da secretaria para ajudar as empresas nesse momento de pandemia.

 

“A medida deve beneficiar 95% dos empreendimentos instalados na cidade de Natal/RN, independente do porte da empresa, com exceção apenas para empresas com alto potencial poluidor. O documento será obtido eletronicamente por sistema de autodeclaração”, afirma o secretário.

 

 

Ele explica ainda, que a autorização ambiental com validade de seis meses para toda e qualquer atividade, e acrescenta que preenchendo um documento e pagando a taxa a licença ambiental já fica disponível em 48 horas.  “Esta é mais uma entre outras atividades que nós estamos fazendo dentro do conjunto de ações para tentar diminuir o impacto econômico em Natal”.

 

 

A medida atende um pleito do setor produtivo, cujos representantes de instituições se reuniram com o secretário Thiago Mesquita no último dia 13. “O documento funciona como se fosse uma licença de operação e pode ser utilizada para empréstimos bancários, crédito rotativo, para participar de licitação, e principalmente para legalizar a empresa”, afirma.

 

 

Na reunião foram apresentadas as principais alterações na expedição de alvarás e essa simplificação no licenciamento em função da vigência do decreto de calamidade pública na cidade devido à situação criada pelo novo coronavírus (Covid-19).

 

 

A portaria que será publicada no Diário Oficial do Município na quarta-feira traz as principais regras da simplificação do licenciamento eletrônico na capital. A Autorização Ambiental terá uma validade temporária de 180 dias.

 

 

A Semurb informa que o documento poderá ser emitido por sistema simplificado de autodeclaração, via Portal Directa Natal (https://directa.natal.rn.gov.br/).

 

 

Confira todas as ações da Semurb

incluindo a portaria que será publicada dia 27

 

 

Alvará provisório automático, feito online, que após pagamento da taxa, é emitido automaticamente em 20min.

 

Nova validade dos alvarás provisórios, que agora é de um ano, prorrogável por mais seis meses. Antes a validade desse alvará era de apenas seis meses.

 

 

Licença ambiental simplificada que permite tanto a instalação quanto a operação do empreendimento que esteja enquadrado no decreto como atividade de baixo risco.

 

 

Dispensa de licenciamento ambiental para algumas atividades de baixo risco, descritas também no decreto, o qual está em fase de reavaliação e ampliação dos benefícios.

 

 

Autorização Ambiental, com validade de seis meses funcionará como uma licença de operações possibilitando o contribuinte a buscar financiamento, participar de licitações e será emitida em 24h, por sistema simplificado de autodeclaração.

 

 

Inexigibilidade de vagas de estacionamento para empreendimentos com área de terreno de até 300m2 ou com uma das testadas de até 15 m de comprimento.

 

 

Dispensa da exigência da publicação da licença ambiental em jornal local e diário oficial por parte do empreendedor, diminuindo a burocracia para o mesmo as despesas com o processo.

 

 

Aplicação do decreto federal sobre flexibilização em execução de acessibilidade durante o primeiro licenciamento, possibilitando prazo extenso para futuras adequações, no caso de micro e pequenas empresas.

 

 

Inexigibilidade de avcb no ato do licenciamento ambiental de atividades não residenciais, sendo este exigido apenas durante a solicitação do alvará de funcionamento.

 

 

Prorrogação de todos os alvarás de funcionamento com vencimento entre 17/03/2020 e 30/12/2020 por mais seis meses. (Pandemia).

 

 

Prorrogação automática de todas as CNDAS por mais três meses, que vencem entre 17/03 e 17/06/2020.

 

 

Por Jô Lopes – jornalista FIERN