Comissão do Senado aprova a não incidência de ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte

29/04/2022   10h50

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou o PLS-C 332/2018, que veda a incidência de ICMS na transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. A matéria, segundo explica o presidente do Sistema FIERN, Amaro Sales, integra a Agenda Legislativa da Indústria de 2022. O documento foi elaborado e apresentado pela Confederação Nacional da Indústria ao Congresso Nacional, em março. “A Agenda visa melhorar o ambiente de negócios do Brasil, tornar o país mais competitivo e estabelecer oportunidades de mercado para todos os setores e regiões”, disse.

 

O projeto foi aprovado nos termos do parecer do relator, senador Irajá Abreu (PSD/TO), que não considera como fato gerador do ICMS a saída de mercadoria de estabelecimento de mesmo titular, mantendo-se integralmente o crédito tributário em favor do contribuinte.

 

 

 

Alternativamente, o contribuinte poderá optar por fazer a incidência e o destaque do imposto na saída do seu estabelecimento para outro estabelecimento de mesmo titular, hipótese em que o imposto destacado na saída será considerado crédito tributário pelo estabelecimento destinatário.

 

 

O tema também vem sendo debatido no Judiciário, por meio da ADC 49, onde o Plenário do STF decidiu, por unanimidade, pela não incidência nesses casos, confirmando o entendimento que já vinha sendo adotado pela maioria dos tribunais. Contudo, a decisão a aguarda a definição acerca da modulação de seus efeitos. A matéria segue para deliberação do Plenário do Senado.

Com informações do Boletim Novidades Legislativas da CNI