Decreto estadual traz alterações no regulamento do ICMS

27/04/2021   12h34

 

Foi publicado hoje o Decreto número 30.530, de 26 de abril de 2021, que altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para implementar as disposições do Convênio ICMS 26/21, de 12 de março de 2021, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), e dá outras providências.

 

Confira abaixo os comentários do consultor financeiro e tributário do Sistema FIERN, Raimundo Cruz, sobre as alterações objeto do referido Decreto:

 

1. A partir de 1º de janeiro de 2022, reduz a base de cálculo do ICMS nas operações com insumos agropecuários (Art. 92-A do RICMS);

 

2. Prorroga de 31 de março de 2021 para 31 de dezembro de 2021 a não exigência do estorno do imposto relativo às aquisições com os insumos agropecuários de que trata o art. 12 do RICMS (Art. 116, inciso VIII do RICMS);

 

3. Modifica o Anexo de referência para efeito dos lançamentos no Registro de Entradas (Art. 613, § 4º do RICMS);

 

4. Modifica o Anexo de referência para efeito dos lançamentos no Registro de Saídas (Art. 614, § 3º do RICMS);

 

5. Dispensa as empresas de telecomunicações de requisitarem autorização para emissão Notas Fiscais de Serviços de Telecomunicações conjuntamente com as de outras empresas de telecomunicações em um único documento de cobrança (Art. 303-A, § 3º do RICMS);

 

6. Revoga, a partir de janeiro de 2022, a redução da base de cálculo nas operações interestaduais de ácido nítrico, ácido sulfúrico, ácido fosfórico, fosfato natural bruto e enxofre dos estabelecimentos extratores, fabricantes ou importadores (Art. 90, inciso II do RICMS);

 

7. Revoga, a partir de janeiro de 2022, a redução da base de cálculo nas operações interestaduais com os seguintes produtos: amônia, ureia, sulfato de amônio, nitrato de amônio, nitrocálcio, MAP, DAP, cloreto de potássio, adubos simples e compostos, fertilizantes e DL Metionina e seus análogos (Art. 91, inciso III do RICMS).

 

Agenda Fiscal

 

Também foi divulgada a Agenda Fiscal referente ao mês de Maio, confira:

 

 

 

Por Jô Lopes - Unicom FIERN

Revisão - Juliska Azevedo - gerente Unicom FIERN