Decretos incluem modificações na Legislação do ICMS e PROEDI

23/09/2020   16h53

O Decreto Nº 29.991, de 21 de setembro de 2020, publicado pelo Governo do Estado, altera o Decreto Estadual nº 29.420, de 27 de dezembro de 2019, que regulamenta a Lei Estadual nº 10.640, de 26 de dezembro de 2019, que institui o Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (PROEDI). De acordo com o consultor financeiro e tributário da FIERN, Raimundo Cruz, o decreto classifica a indústria têxtil e de confecções como relevante para efeito do PROEDI, o que eleva o valor mínimo do crédito presumido relativo ao referido incentivo fiscal para 90% (noventa por cento). “Este era um pleito antigo da FIERN desde a instituição do PROEDI, que agora se concretiza”, afirma.

 

Além deste, o governo publicou também outros decretos, entre eles o Decreto Nº 29.990, que altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640 de 13 de novembro de 1997, para prorrogar a redução da base de cálculo do ICMS incidente nas operações com sal marinho produzido no Rio Grande do Norte. “Este estende a redução da base de cálculo do ICMS vigente nas operações com sal marinho produzido no RN, de 31.12.20 para 31.12.21”, explica o consultor.

 

O governo publicou ainda o Decreto Nº 29.992, de 21 de setembro de 2020, que dispõe sobre a adesão a benefício fiscal, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para dispor sobre as operações com lagosta, e dá outras providências. Cruz esclarece a redução. “Através de crédito presumido, reduz para 1,8% a carga efetiva do ICMS incidente sobre operações realizadas por estabelecimento industrial com lagosta”, explica.

 

Entre as publicações está também o Decreto Nº 29.993, de 21 de setembro de 2020, que prorroga a redução da base de cálculo do ICMS incidente nas operações com energia elétrica, quando destinadas à atividade hoteleira, estabelecida no Decreto Estadual nº 29.605, de 13 de abril de 2020. “Este estende, de 31.12.2020 para 31.12.2021, a redução para 12% da carga tributária do ICMS incidente sobre a atividade hoteleira”, acrescenta Cruz.

 

Na mesma data, está o Decreto Nº 29.994, que dispõe sobre medidas de flexibilização para manutenção dos contribuintes em programas de estímulo ao desenvolvimento e regime especial de tributação, consoante autorização estabelecida nos Convênios ICMS 64/20 e 73/20, ambos de 30 de julho de 2020, editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), e dá outras providências. “O decreto permite a repactuação de compromissos firmados por contribuintes em relação a benefícios e regimes especiais específicos, quando houver comprovação de que o descumprimento dos compromissos assumidos resulta exclusivamente da crise econômica decorrente da pandemia causada pelo CoronavÍrus.

 

E por fim, também no dia 21, o governo publicou o Decreto Nº 29.995, de 21 de setembro de 2020, que altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para dispor sobre a sistemática de tributação nas operações com vinhos e autopeças, e dá outras providências. “Melhora a competitividade das empresas locais que comercializam tais produtos”, conclui o Raimundo Cruz.

 

Por Jô Lopes – jornalista FIERN