FIERN sedia audiência pública sobre resolução de licenciamento de parques eólicos no RN

15/03/2022   17h28

 

A Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte (FIERN) sediou, nesta terça-feira (15), a audiência pública sobre a proposta de ‘Resolução de Licenciamento Ambiental de Empreendimentos de Geração de Energia Elétrica a partir de Fonte Eólica’, realizada pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (Conema). O industrial Roberto Serquiz, diretor da FIERN e presidente da Comissão Temática de Meio Ambiente (COEMA/FIERN), participou do evento que reuniu gestores públicos, autoridades jurídicas e entidades do setor produtivo.

 

A audiência é resultado do Grupo de Trabalho criado, em fevereiro, por decisão do Conema, para analisar e discutir a resolução que regulamenta o licenciamento ambiental dos empreendimentos de geração de energia eólica. À época, o Conema também aprovou uma moção para que a Procuradoria Geral do Estado suspendesse, no período de atividades do GT, a recomendação que atrasava o licenciamento da implantação de usinas e parques eólicos no Rio Grande do Norte, pedido que foi atendido.

 

Serquiz ressaltou a importância e engajamento dos diversos setores na construção de uma solução para o impasse em torno da nova regra para o licenciamento de parques eólicos no estado.

“Hoje, inclusive, vamos ter a participação social, contribuindo com o grupo de trabalho que tem a missão de revisar a resolução e levar para aprovação na plenária do Conema. Estamos aqui para que possamos ter o resultado que todos almejam, uma resolução com respeito ao meio ambiente, com segurança jurídica, um documento objetivo. Essa também é a meta do Grupo de Trabalho”, enfatizou.

 

O industrial e diretor da FIERN, Sérgio Henrique Andrade de Azevedo, disse que o empresariado busca segurança jurídica no licenciamento ambiental dos projetos eólicos no RN. “O estado teve uma perda quando não conseguiu licenciar todos os projetos que estavam dentro do IDEMA, para que conseguisse os benefícios que terminaram no dia 2 de março. Conseguimos licenciar alguns projetos, mas não todos que poderiam ter sido licenciados se a legislação já existisse”, disse.

 

Azevedo explica que o GT está fazendo uma regulamentação para o processo de licenciamento ambiental de obras de energia eólica no RN. “Vamos tornar o estado do Rio Grande do Norte um ambiente seguro para que as pessoas venham aqui fazer os seus investimentos, gerar energia, gerar emprego”, afirma.

 

O empreendedor lembra que o setor de energia eólica é um vetor de desenvolvimento econômico muito importante para o estado e é um motivo muito forte de fixação do homem ao campo. “Temos que incentivar, criar condições para que mais parques eólicos sejam instalados e que se gere e distribua riqueza no interior do estado de forma sustentável, preservando o meio ambiente. Saber quais as compensações que precisam ser feitas. Temos que incentivar a energia limpa, é isso que o mundo está fazendo e o RN não pode ficar na contramão”.

 

Para esclarecer a questão em torno dos licenciamentos, o diretor do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema-RN), Leon Aguiar explica que hoje há uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que prevê que empreendimentos de até 10 megawatts podem ser licenciados de maneira simples, passando disso, é preciso ter um estudo de impacto ambiental. Essa resolução é da década de 1980.

 

“Em 2014, o próprio CONAMA editou uma norma que trouxe a possibilidade de os órgãos ambientais fazerem enquadramentos diferentes, os estados fazerem diferente. No Rio Grande do Norte quem faz regras de resolução é o CONEMA, que havia decidido que o porte e o potencial poluidor eram mais do que de 10 megawatts, mas que para ser excepcional eram 135 megawatts”, diz Aguiar.

 

Proposta

Leon Aguiar detalha que a partir da modificação das tecnologias e considerando as regras de outros estados, que também fizeram análise desses empreendimentos, especialmente no Nordeste, 150 megawatts chegam a ser uma referência que se equipara, um pouco, ao que era na década de 80.

“Com os avanços tecnológicos nós temos menos impactos, os 150 MW geram mais energia, diferente de antigamente, que para atingir 10 MW se teria que ter muita intervenção. Então, chegamos a esse equilíbrio de contas e propomos uma modificação de tamanho na nova resolução apresentada hoje”, disse.

 

Ele deu um exemplo prático: “Na década de 80 nós tínhamos o fusquinha, que para atingir 1.6 tinha que ter uma mecânica muito diferente, muito ferro e muita poluição. Hoje, nós temos carros elétricos muito mais potentes que 1.6, até acima de 2.0, utilizando menos recursos do ponto de vista prático da indústria, com tecnologia que gera menos poluição. Fazendo um comparativo, nós temos hoje condições de produzir mais equipamentos gerando menos impactos, para atingir um potencial muito maior”, comparou.

 

Importância da audiência

O diretor do IDEMA lembra que no momento o Rio Grande do Norte possui mais de 200 parques já licenciados e aproximadamente o mesmo número em operação. “Esse momento de discussão passa por uma análise jurídica, que é a proposta de resolução, mas também de procedimentos, de verificação de áreas que são mais frágeis, de possibilidades de regulação que traga uma orientação melhor para o órgão, de como administrar esses processos de licenciamento, como exigir uma compensação que áreas prioritárias merecem ser compensadas ou mitigadas de impacto.

 

Ele diz que toda essa mudança foi pensada e vivenciada ao longo do tempo. “Agora a gente tenta colocar no papel essa regra, recebendo, hoje, através de audiência pública, as contribuições que podem vir de uma comunidade isolada, de um grupo diferente, que tem feito algum tipo de investigação. Esperamos que essa contribuição possa se somar no processo decisório. A ideia é que o Conema aprovando essa resolução, o órgão ambiental vai se orientar no que estiver ali regrado”, explica Aguiar.

 

 

Eólica nos Municípios

O prefeito da cidade de Lajes, Felipe Menezes, participou do encontro como representante da Associação dos Municípios da Região Central e do Vale do Assú (AMCEVALE-RN), acompanhado pelo industrial Francisco Pereira Soares, diretor da FIERN.

 

O prefeito destacou a importância do desenvolvimento trazido pelos empreendimentos eólicos para os municípios da região. “É de fundamental importância esse entendimento entre o setor público e a iniciativa privada com a preocupação ambiental, de forma que possa se tornar ainda mais visível para todos o quanto os empreendimentos são importantes, até mesmo para a preservação. Em nosso município e região, nunca foi feito um trabalho como agora, com relação a educação ambiental e preservação, pela responsabilidade que os empreendimentos têm tido com essa temática. Um trabalho sério que traz desenvolvimento e geração de emprego e renda”, ressaltou Felipe Menezes.

 

Questão jurídica

O procurador geral do Estado do Rio Grande do Norte, José Marcelo Costa, avaliou a importância da audiência pública e do engajamento dos empreendedores com os órgãos fiscalizadores. Ele explica, do ponto de vista jurídico, como começou a situação. “A regulação ambiental no Brasil segue uma regra constitucional que determina que a União, o Governo Federal, através dos seus órgãos que compõem o Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) estipulem regras e que os estados sigam regras de ordem complementar. Elas podem ser mais restritivas, mas elas não podem se colidir com aquilo que está na legislação federal”, pontuou.

 

A Procuradoria Geral do Estado, segundo ele, identificou que a resolução do Conema, a 002/2014, “praticamente não olhou para a resolução federal 462”. “Uma vez que há uma resolução estadual que é incompatível com a federal, surge uma situação de ilegalidade, e essa situação de ilegalidade foi apontada pela procuradoria. O procurador geral aprovou essa manifestação de que não poderia persistir, no âmbito do estado, um tratamento aos empreendimentos eólicos, que permanecessem sob regulação de dizer que todo e qualquer empreendimento fosse regulados pelo RAIS, que situações fossem tratadas de baixo potencial e de alto potencial, para estes deveria ter EIA-RIMA e para os demais uma situação mais reduzida”, detalhou Costa.

 

O procurador deu um exemplo para ilustrar a compreensão: “É a mesma coisa de um empreendimento de uma casa de praia e um hotel, uma casa de praia tem um tratamento e um hotel tem outro. Mas a resolução do Conema tratava todos como se fosse uma casa de praia. Então esse foi o ponto que a procuradoria identificou. De maneira que a procuradoria se mantém exclusivamente no âmbito jurídico, de legalidade. Não exercemos decisões de ordem política, nossas decisões são exclusivamente jurídicas. E esse momento de reunir as entidades representativas e fiscalizadoras é muito importante”, conclui.