Lei do Gás – Após aprovação na Câmara, substitutivo do PL 6407 segue agora para o Senado

2/09/2020   16h28

 

A Câmara dos Deputados aprovou sem alterações o substitutivo ao projeto da Lei do Gás aprovado no ano passado na Comissão de Minas e Energia. O PL 6407 foi votado em plenário na terça-feira, 1º de setembro, por um placar de 351 votos favoráveis e 101 contrários. O projeto recebeu 16 emendas de plenário, mas o parecer do deputado Laércio Oliveira (PP-SE) foi pela rejeição de todas as emendas.

 

Para o presidente da FIERN, Amaro Sales de Araújo, foi muito importante a aprovação da nova lei do gás. “É uma lei que traz mudanças já pedidas há muitos anos para que se possa trazer competitividade, mais empresas para dentro dos processos do gás, mais empresas que possam prestar serviço ao Brasil. Que dê competitividade ás empresas, ao preço do serviço prestado, que se tenha uma energia que tenha participação junto às indústrias no seu preço final”, afirma.

 

 

Antes da discussão em turno único, houve uma tentativa da bancada do PT de retirar o projeto de pauta, mas o requerimento foi rejeitado por 224 a 85 votos. Também foi rejeitado requerimento do PSol para que o projeto de lei fosse votado artigo por artigo. A Câmara ainda vota os destaques apresentados ao projeto.

 

 

“Sabemos que não será fácil já que a votação ainda vai ao Senado, mas traz um amadurecimento do Congresso Nacional e seus congressistas para que a gente possa trazer o Brasil para o primeiro mundo, no mundo do gás. Estamos torcendo para que no Senado ela possa ser referendada”, diz o presidente da FIERN.

 

O texto que estabelece o novo marco regulatório do gás natural trata da regulação da indústria de gás nos segmentos de transporte, escoamento, tratamento, processamento, estocagem subterrânea, acondicionamento, liquefação, regaseificação e comercialização da molécula. “O RN como participe dessa cadeia de petróleo e gás tenha agora no modelo que está sendo colocado, tenha uma participação efetiva na sua distribuição e venda dos seus produtos do gás”, acrescenta Amaro Sales.

 

A principal alteração é a mudança do regime de exploração econômica de concessão para autorização nos segmentos de transporte e de estocagem de gás natural. O substitutivo prevê que a autorização para a construção ou ampliação de gasodutos será dada após chamada pública da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.

 

 

De acordo com o diretor regional do SENAI-RN, Emerson Batista, a aprovação da nova lei do gás irá beneficiar novas empresas e novos negócios. “Principalmente no que se refere ao custo do gás, o que vai facilitar as ações e atividades, seja da indústria que será demandante e beneficiária direta do gás, seja das instituições que vão poder ter uma nova gama de cliente para prestação de serviços e novas oportunidades”, explica.

 

O PL também estabelece mecanismos de desverticalização da cadeia produtiva, com dispositivos que tratam da separação entre as atividades de distribuição e comercialização. O texto assegura ainda acesso não discriminatório e negociado de terceiros aos gasodutos de escoamento da produção, às instalações de tratamento ou processamento de gás natural e aos terminais de GNL.

 

Por Jô Lopes – jornalista FIERN