O Governo do Estado do Rio Grande do Norte publicou, no último sábado, 14, no Diário Oficial, os decretos 30.131 e 30.132, que fazem modificações na Legislação do ICMS. Confira detalhes e comentários do consultor financeiro e tributário do Sistema FIERN, Raimundo Cruz.
DECRETO Nº 30.131, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020:
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para implementar as disposições dos Convênios ICMS 90/03, de 10 de outubro de 2003, e 107/20, de 14 de outubro de 2020, e dá outras providências.
Comentários:
Isenta do ICMS, até 31/12/2020, as operações internas com fibras de sisal efetuadas por estabelecimento produtor (Art. 6º, inciso XXXII do RICMS);
Modifica a redação do Art. 27, § 18, alterando para um dia de cada ano (em vez de um dia do mês de agosto) o benefício da isenção relativo às vendas de sanduíche “Big Mac”.
DECRETO Nº 30.132, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020:
Altera os Decretos Estaduais nº 22.199, de 1º de abril de 2011, e nº 28.881, de 24 de maio de 2019, que dispõem sobre a concessão de regime especial de tributação aos contribuintes atacadistas e aos contribuintes com atividade de centrais de distribuição de produtos, e dá outras providências.
Comentário:
Iguala ao Estado da Paraíba as condições para concessão de regime especial de tributação aos contribuintes atacadistas e aos contribuintes com atividade de centrais de distribuição de produtos, restabelecendo a competitividade fiscal dos mesmos.
Por Jô Lopes – Unicom FIERN