Novos decretos trazem modificações na legislação do ICMS no RN

16/11/2020   17h15

 

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte publicou, no último sábado, 14, no Diário Oficial, os decretos 30.131 e 30.132, que fazem modificações na Legislação do ICMS. Confira detalhes e comentários do consultor financeiro e tributário do Sistema FIERN, Raimundo Cruz.

 

DECRETO Nº 30.131, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020:

 

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para implementar as disposições dos Convênios ICMS 90/03, de 10 de outubro de 2003, e 107/20, de 14 de outubro de 2020, e dá outras providências.

 

Comentários:

 

Isenta do ICMS, até 31/12/2020, as operações internas com fibras de sisal efetuadas por estabelecimento produtor (Art. 6º, inciso XXXII do RICMS);

Modifica a redação do Art. 27, § 18, alterando para um dia de cada ano (em vez de um dia do mês de agosto) o benefício da isenção relativo às vendas de sanduíche “Big Mac”.

 

DECRETO Nº 30.132, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020:

 

Altera os Decretos Estaduais nº 22.199, de 1º de abril de 2011, e nº 28.881, de 24 de maio de 2019, que dispõem sobre a concessão de regime especial de tributação aos contribuintes atacadistas e aos contribuintes com atividade de centrais de distribuição de produtos, e dá outras providências.

 

Comentário:

 

Iguala ao Estado da Paraíba as condições para concessão de regime especial de tributação aos contribuintes atacadistas e aos contribuintes com atividade de centrais de distribuição de produtos, restabelecendo a competitividade fiscal dos mesmos.

 

Por Jô Lopes – Unicom FIERN