Shoppings, bares e restaurantes de Natal reabrem dia 28 e, no restante do RN, em agosto

27/07/2020   18h31

 

Estão previstas para esta terça-feira, 28, as aberturas, com limitações, dos shoppings que possuem ventilação com sistema de ar-condicionado, bares e restaurantes. A decisão é parte odo Decreto N.º 12.008 da Prefeitura de Natal, publicado em edição extra do Diário Oficial do Município, nesta segunda-feira (27) que impõe as regras para a Fase 3 da reabertura gradual do comércio e outras atividades. Por outro lado, o Governo do Rio Grande do Norte acatou a recomendação do Comitê Científico Estadual e vai adiar por sete dias o início da terceira e última fase do Plano de Retomada Gradual da Atividade Econômica.

 

O assessor técnico de Economia e Pesquisa da FIERN, Pedro Albuquerque, explica que ambos seguiram as orientações dos seus comitês científicos de acordo com dados de transmissibilidade, segurança e riscos. “O Estado aprovou a recomendação do Comitê, que considera uma medida para que não regiões do estado com maior índice não retomada no aumento de casos nas próximas semanas. E a prefeitura tomou a decisão de seguir com fases do processo de abertura gradual com base na análise favorável do Comitê Científico de Enfrentamento da Covid-19, instituído pelo Município do Natal, considerando que houve a diminuição do número de atendimentos de casos com Covid-19 nas unidades de saúde do Município”, afirma.

 

A Fase 3 do Plano de Retomada Gradual da Economia está dividida em duas frações. Na Fração 1, fica autorizada a reabertura dos bares e dos serviços de alimentação (restaurantes, pizzarias, lanchonetes, food parks, buffets, casas de recepções e similares) com espaço físico superior a 300m² (trezentos metros quadrados). Os estabelecimentos poderão funcionar das 11 às 23 horas todos os dias da semana para as vendas de salão com atendimento presencial ao consumidor e possibilidade de consumação no local.

 

Contudo, o estabelecimento, para fins de aferição da capacidade de acomodação, deve utilizar a razão de uma pessoa para cada 5m² (cinco metros quadrados) de área do local. Para o serviço de entrega domiciliar e takeaway, sem consumação no local, os estabelecimentos poderão atender aos seus clientes sem qualquer limitação de horário.

 

Com sistema de ventilação por ar-condicionado, está autorizada a reabertura dos shoppings centers, com funcionamento das 12 até às 20 horas, todos os dias da semana, porém com apenas 30% (trinta por cento) da capacidade de ocupação. Mas permanece proibido o funcionamento dos serviços de alimentação das praças de alimentação, os quais poderão atender exclusivamente pelos sistemas de takeaway e delivery, sem possibilidade de consumação no local. Já os serviços de alimentação situados nas áreas internas dos malls e que possuam área privativa para acomodação de seus consumidores poderão funcionar das 12 até às 20 horas todos os dias da semana.

 

Fica também autorizado o funcionamento do trabalho administrativo das casas de festas, recepções, buffets e eventos, nos quais também será permitida a abertura para comercialização de pacotes de serviços para eventos futuros, com atendimento de clientes e oferecimento de degustação individual.

Em Natal, a fração 2, com liberação a partir de 4 de agosto, serão autorizados os funcionamentos das academias, clubes, associações, box, studios e similares das 5h até as 22h, de segunda-feira a sábado. A fiscalização caberá à Semdes, Procon, Semurb, Semsur e SMS, que poderão inclusive interditar o estabelecimento que descumprir as regras estabelecidas.

 

 

Jô Lopes – jornalista FIERN