Câmara de Mediação e Arbitragem como instrumento de renegociação

25/06/2020   16h33

 

O Sistema FIERN e a Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte estão empreendendo esforços para apoiar as empresas potiguares, em razão dos efeitos da pandemia de Coronavírus. Em ação conjunta, as instituições têm apresentado à sociedade empresarial e a advocacia as vantagens e benefícios oferecidos pela Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem.

 

Isso porque, a Câmara Mediação, Conciliação e Arbitragem age na solução de conflitos e na resolução de controvérsias com o método litigioso de forma não judicial. Apesar disso, as decisões têm o mesmo valor das dadas pelo Poder Judiciário. E aos que optam por esta modalidade, podem ter um julgamento mais rápido do que seria na Justiça.

 

A procura pelas câmaras de arbitragem cresceu muito nos últimos dez anos. Esse aumento foi motivado pela demora dos processos judiciais convencionais, principalmente no caso do Direito Empresarial. De acordo com o presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB/RN, Arnaldo Lázaro, essa busca reflete “o importante encontro da necessidade com a oportunidade, uma vez que o Poder Judiciário brasileiro já demonstra não ter mais a capacidade de entregar aos jurisdicionados uma justiça célere, eficiente e especializada, e o setor produtivo, por sua vez tem a oportunidade de acessar a justiça de maneira rápida e prática, pois recebe das câmaras extrajudiciais a verdadeira pacificação do conflito empresarial”, explica.

 

O especialista em Direito Empresarial ainda destaca a importância da advocacia na resolução de conflitos. “Os advogados que atuam na área empresarial têm um papel fundamental na construção dessa via extrajudicial de conflitos, pois, cabem a eles a orientação sobre a temática junto aos seus clientes”, reitera Lázaro.

 

A iniciativa da FIERN e da OAB/RN de incentivar a busca pela Câmara na resolução de conflitos tem o objetivo de oferecer um serviço de mediação na renegociação de contratos de financiamentos bancários de empresas junto às instituições financeiras.

 

Regulamentada no Brasil pela Lei Federal nº 9307, de 23 de setembro de 1996, a arbitragem passou a se colocar, desde então, como um local mais adequado para a resolução de determinados conflitos, realizando-se por meio de instituições permanentes, as chamadas “Câmaras Arbitrais”, entidades autônomas que gerem toda a disputa, do início ao fim.

 

Para o presidente da Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem da FIERN, Diogo Pignataro, é possível atingir bons resultados com a escolha da arbitragem pelas partes, “notadamente em face das vantagens que o procedimento arbitral oferta para quem deseja participar dele, conferindo muito mais agilidade, eficiência e adequação ao pretendido em uma disputa por ambas as partes, inclusive disponibilizando um espaço de maior flexibilidade não somente para uma melhor decisão vir a ser proferida, compreendendo todos os detalhes técnicos envolvidos, mas também, eventualmente, para aproximar as partes visando uma composição amigável”, afirma.

 

Como funciona a Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem da FIERN?

A Câmara de Mediação e Arbitragem da FIERN existe há seis anos e possui corpo técnico de mediadores/conciliadores e árbitros extremamente qualificados, com as mais diversas especialidades e perfis profissionais e de reconhecida capacidade técnica e tem o objetivo de resolver conflitos de forma mais célere.

 

O que pode ser resolvido pela Câmaras de Arbitragem?

A Câmara de Arbitragem abrange em sua finalidade a resolução de conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis, tudo aquilo que possa ser convertido em valor. Nas mais diversas searas, desde disputas societárias, questões das mais diversas envolvendo todo e qualquer tipo de contratos, conflitos trabalhistas e demandas com a Administração Pública (no caso desses dois últimos com algumas limitações legais). No entanto, as causas tributárias, de família e criminais não podem ser analisadas pelas câmaras de arbitragem.

 

Quais são suas vantagens?

A Arbitragem traz uma série de vantagens para as partes, dentre elas destacamos:

A rapidez em relação ao andamento do procedimento (sendo bem mais célere do que o Judicial);

As partes poderão nomear um árbitro especialista na matéria discutida;

A sentença Arbitral é irrecorrível (vale o mesmo que uma sentença judicial transitada em julgado); O procedimento Arbitral não é formal como o Judicial e pode ser, nos limites da Lei 9.307/1996, estabelecido pelas partes no que se refere à escolha dos árbitros e do direito material e processual que serão utilizados na solução do conflito;

E a confidencialidade. A arbitragem é sigilosa, em virtude do dever de discrição do árbitro, o que não ocorre com o procedimento judicial que, em regra, é público. Esse aspecto é importante, notadamente no âmbito empresarial, no qual tornar público determinado ato corporativo, pode significar o fim do negócio.

 

O que pode ser resolvido pela Câmara de Mediação e Conciliação?

A mediação e conciliação também são métodos de solução de conflitos. Diferente da Arbitragem, que só admite a modalidade extrajudicial, a mediação e conciliação podem ser realizadas tanto judicialmente como extrajudicialmente. A Técnica de mediação, implica na participação de um terceiro que ajudará na solução que atenda ao interesse de ambos os lados. A mediação também pode ser utilizada em disputas sobre os direitos patrimoniais disponíveis. E os seus serviços podem ser utilizados por toda a sociedade, pessoas físicas ou jurídicas, em âmbito nacional ou internacional. Inclusive, a mediação pode ser aplicada a conflitos em que a Fazenda Pública é parte.

 

Quais são suas vantagens?

Além da confidencialidade, celeridade e custo reduzido, a mediação e conciliação possibilitam a construção de acordos bem estruturados, possibilitando a satisfação real do interesse de ambas as partes. Aumentando assim, a possibilidade de preservação das relações pessoais e comerciais.

 

Como acessar?

Por meio de requerimento dirigido ao presidente, protocolado na secretaria pelo e-mail camaradearbitragem@fiern.org.br. Neste momento, de crise de saúde mundial os atendimentos e orientações são realizados virtualmente, através de videoconferências entre os envolvidos.

 

Quem pode solicitar?

Pessoas jurídicas, filiadas ou não ao Sistema FIERN, que tenham interesse em renegociar contratos de financiamentos junto aos bancos.

 

Mais informações:

Por meio do telefone (84) 99659-9580 ou e-mail: camaradearbitragem@fiern.org.br e rodrigopaiva@fiern.org.br