O Governo do Estado do Rio Grande do Norte publicou nesta quarta-feira, 28, o Decreto número 30.535, de 27 de abril de 2021, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas saídas internas de óleo diesel destinadas a empresas ou consórcio de empresas de ônibus.
O decreto engloba as empresas de ônibus responsáveis pela exploração de transporte público de passageiros com característica de transporte urbano ou metropolitano, em Natal e municípios limítrofes com a capital deste Estado, e dá outras providências.
De acordo com o consultor financeiro e tributário do Sistema FIERN, Raimundo Cruz, com esse Decreto, o Estado do Rio Grande do Norte copiou o incentivo acima do Estado de Pernambuco, onde o mesmo foi concedido originalmente em dezembro de 2016.
Clique no link abaixo para conferir a íntegra do Decreto 30.535:
Decreto do Governo do RN – decreto_30535-2021_isencao_diesel_transporte_passageiros
Por Jô Lopes - Unicom FIERN Revisão - Juliska Azecedo - gerente Unicom FIERN