Decreto altera ICMS das saídas internas de óleo diesel destinadas a empresas ou consórcio de empresas de ônibus

28/04/2021   11h25

 

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte publicou nesta quarta-feira, 28, o Decreto número 30.535, de 27 de abril de 2021, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas saídas internas de óleo diesel destinadas a empresas ou consórcio de empresas de ônibus.

 

O decreto engloba as empresas de ônibus responsáveis pela exploração de transporte público de passageiros com característica de transporte urbano ou metropolitano, em Natal e municípios limítrofes com a capital deste Estado, e dá outras providências.

 

De acordo com o consultor financeiro e tributário do Sistema FIERN, Raimundo Cruz, com esse Decreto, o Estado do Rio Grande do Norte copiou o incentivo acima do Estado de Pernambuco, onde o mesmo foi concedido originalmente em dezembro de 2016.

 

Clique no link abaixo para conferir a íntegra do Decreto 30.535:

 

Decreto do Governo do RN – decreto_30535-2021_isencao_diesel_transporte_passageiros

 

Por Jô Lopes - Unicom FIERN

Revisão - Juliska Azecedo - gerente Unicom FIERN