Decreto concede condições especiais de parcelamento para bares, restaurantes e similares durante a pandemia

26/05/2021   10h58

Consultor financeiro e tributário do Sistema FIERN, Raimundo Cruz

 

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte publicou ontem, 25, o Decreto número 30.605 que dispõe, excepcionalmente, em razão da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), sobre o parcelamento do ICMS devido por contribuintes com atividades de bares, restaurantes e estabelecimentos similares e bufês, nas condições que indica, e dá outras providências.

 

De acordo com o consultor financeiro e tributário do Sistema FIERN, Raimundo Cruz, as alterações objeto do referido decreto excepcionalmente, concede condições especiais de parcelamento aos contribuintes com atividades de bares, restaurantes e estabelecimentos similares e bufês, relativo ao ICMS devido sob o Código de Receitas Estaduais 1210 – ICMS REGIME MENSAL DE APURAÇÃO, com vencimento até 31 de maio de 2021.

 

Confira abaixo o Decreto 30.605 de 25 de maio de 2021 na íntegra:

 

 

 

Por JoLopes - Unicom FIERN