O Governo do Estado publicou em seu Diário Oficial (DOE), o Decreto número 30.306, de 22 de dezembro de 2020, que altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para implementar as disposições dos Convênios ICMS 112/20, 114/20, 118/20, 120/20, 130/20, de 14 de outubro de 2020, dos Ajustes SINIEF 33/20, 34/20, 35/20, 36/20, 37/20, 42/20, de 14 de outubro de 2020, e do Protocolo ICMS 26/20, de 19 de outubro de 2020, todos editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
Confira a abaixo os comentários do Consultor Financeiro e Tributário do Sistema FIERN, Raimundo Cruz:
As alterações contidas no referido Decreto dizem respeito a:
DECRETO Nº 30.307, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.
Fixa, para o exercício orçamentário-financeiro de 2021, o limite máximo do benefício previsto no art. 55, § 1º, da Lei Complementar nº 272, de 3 de março de 2004.
O limite estabelecido para 2021 em R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), refere-se ao benefício relativo à concessão de licenças ambientais.
Por Jô Lopes – Unicom FIERN