FIERN apoia veto de Rosalba a projeto de lei que atinge construção civil

24/05/2018   14h54

 

A Federação das Indústrias do Rio Grande do Norte defende a manutenção do veto da prefeita de Mossoró, Rosalba Ciarline, ao projeto de lei 22/2018, da vereadora Sandra Rosado, aprovado pela Câmara Municipal no dia 6 de março.

 

O projeto “prevê que empresas do setor da construção civil em Mossoró fiquem obrigadas a contratar 70% da mão de obra de trabalhadores residentes na cidade há pelo menos seis meses, e 15% desse percentual de trabalhadoras seja do sexo feminino”.

 

Para a FIERN, a proposição parlamentar, caso sancionada, criaria um grave problema para o setor da construção civil de Mossoró e região. Em ofício remetido à presidente da Câmara, vereadora Izabel Montenegro, o presidente da FIERN, Amaro Sales, alertou para os riscos da aprovação da lei.

 

O veto foi publicado no Jornal Oficial de Mossoró (JOM) do último dia 2 de abril por sua “inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público”.

 

A proposta englobava, além da construção civil leve e pesada, os segmentos da indústria e produtos de cimento; pré-moldados; cal e gesso; obras de infraestrutura e serviços especializados para construção; parques eólicos e solares com atuação no município de Mossoró.

 

 

Leia íntegra do veto:

MENSAGEM DE VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 22/2018 Senhora Presidente da Câmara Municipal de Mossoró,

 

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do §1º do art. 60 da Lei Orgânica do Município, decidi vetar totalmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº. 22, de 2018, que “dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviços na construção civil leve e pesada; indústria e produtos de cimento; pré-moldados; cal e gesso; obras de infraestrutura e serviços especializados para construção; parques eólicos e solares com atuação em Mossoró-RN, a contratarem e manterem empregados prioritariamente trabalhadores domiciliando no município e dá outras providências”, de autoria do Exma. Vereadora Sandra Rosado.
Ouvida, a Consultoria Geral do Município manifestou-se pelo veto integral do projeto de lei em causa nos seguintes termos: O projeto de lei em causa, em que pese a meritória preocupação com a geração de emprego e oportunidades de trabalho – com especial ênfase em vagas para mão de obra feminina –, viola o disposto no art. 5º, XIII, e art. 7º, XXX, da Constituição Federal, do ponto de vista material, posto que promove desigualdade por critério de origem ou domicílio de pessoa; e, do ponto de vista formal, o art. 22, I, dado que compete privativamente à União legislar sobre direito do trabalho. Por outro lado, foi recebida a Notificação n. 884.2018, do Ministério Público do Trabalho, que encaminhou estudo sobre o mesmo projeto de lei, apontando não apenas as violações supracitadas, como desrespeito à Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), incorporada ao Direito brasileiro pelo Decreto nº 62.150, de 19 de janeiro de 1968. Essas, Senhora Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal de Mossoró.

 

PALÁCIO DA RESISTÊNCIA, Mossoró (RN), 28 de março de 2018.
ROSALBA CIARLINI
Prefeita