ICMS: Decreto estadual implementa disposições dos ajustes do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico – Fiscais (SINIEF)

26/08/2020   15h05

 

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte publicou o Decreto Nº 29.946, de 25 de agosto de 2020, que altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para implementar as disposições dos Ajustes Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico – Fiscais (SINIEF) 11/20 e 12/20, de 16 de abril de 2020, 13, de 3 de junho de 2020, e 24, de 30 de julho de 2020, editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), e dá outras providências.

 

De acordo com o consultor financeiro e tributário da FIERN, Raimundo Cruz, a referidas alterações dizem respeito a: operações internas que envolvam o serviço público de distribuição e venda de bilhetes de loteria instantânea exclusiva – LOTEX (ICMS, Arts. 299-R, 299-S E 299-T); emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por empresa transmissora de energia elétrica, sem destaque do imposto, nos casos que especifica (RICMS, Art. 306-A); e redução da multa relativa à entrega das mercadorias ou bens apreendidos ao interessado (RICMS, Art. 379, parágrafo 1º).

 

Para ver o Decreto na íntegra acesse: http://diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20200801&id_doc=691652

 

Por Jô Lopes – jornalista FIERN