Foi publicada em 21 de outubro de 2020 a Lei Nº 10.783, Institui programa de recuperação de créditos tributários do ICM, ICMS e IPVA, nas condições que especifica, e dá outras providências; e a Lei Nº 10.784, de 21 de outubro de 2020, que autoriza o Poder Executivo a conceder, em condições especiais, o parcelamento de débitos tributários de empresas em processo de recuperação judicial. Confira abaixo as considerações do consultor financeiro e tributário do Sistema FIERN, Raimundo Cruz, para cada Lei:
Lei Nº 10.783, de 21 de outubro de 2020
Institui programa de recuperação de créditos tributários do ICM, ICMS e IPVA, nas condições que especifica, e dá outras providências.
Lei Nº 10.784, de 21 de outubro de 2020
Autoriza o Poder Executivo a conceder, em condições especiais, o parcelamento de débitos tributários de empresas em processo de recuperação judicial.
Por Jô Lopes – Unicom FIERN