Prazo de acordo por transação extraordinária e transação por adesão é prorrogado até 31 de julho

16/07/2020   17h07

 

O prazo de ingresso nas modalidades de transação extraordinária e de transação por adesão foi prorrogado até 31 de julho, segundo a Portaria nº 15.413, de 29 de junho de 2020, e o Edital nº 4, de 30 de junho de 2020, publicados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). As informações são da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que informa que os contribuintes terão até 31 de julho para optar por essas modalidades de negociação.

 

Transação extraordinária

 

A transação extraordinária permite parcelar a entrada, referente a 1% do valor total dos débitos, em até três meses. Já o pagamento do saldo poderá ser dividido em até 81 meses, para pessoas jurídicas. No caso de pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019, de 31.07.2014, o saldo poderá ser parcelado em até 142 meses.

 

Cabe destacar que nessa modalidade de transação não há descontos, mas alargamento no prazo para pagamento das parcelas e da entrada.

 

Transação por adesão

 

Já a transação por adesão contempla contribuintes que não cometeram fraudes e que possuem débitos inscritos em dívida ativa da União (DAU) com valor total de até R$ 15 milhões, considerados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela PGFN.

 

Os descontos oferecidos podem chegar a 50% para a opção de pagamento em parcela única e o prazo pode atingir até 84 meses. Se o devedor for pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte, o desconto para parcela única pode atingir 70% e o prazo de pagamento pode chegar a 100 meses.

 

Disposições comuns

 

No caso de débitos previdenciários, o prazo máximo de qualquer negociação é de 60 meses, por conta de limitações constitucionais. Além disso, a transação não abrange débitos do FGTS, do Simples Nacional e as multas criminais. A inclusão dos débitos apurados no regime do Simples Nacional depende da aprovação de Lei Complementar, em tramitação no Congresso Nacional.

 

Procedimento de adesão

 

Para aderir à proposta de transação extraordinária ou de transação por adesão, o contribuinte deverá acessar o portal REGULARIZE e selecionar o serviço “Negociação de dívida” > “Acessar o SISPAR” > clicar no menu “Adesão” >  opção “Transação”.

 

Para mais informações sobre as transações extraordinárias e por adesão, acesse:

 

https://www.pgfn.gov.br/servicos-e-orientacoes/servicos-da-divida-ativa-da-uniao-dau/acordo-de-transacao/acordo-de-transacao

 

Atualização Jô Lopes – jornalista FIERN