Novo Cosip aprovado pela AL-RN teve participação das classes produtoras

13/07/2017   09h28

O Projeto de Lei que institui o Código de Segurança contra Incêndio e Pânico do RN (Cosip) e revoga a Lei Estadual nº 4.436 de 9 de dezembro de 1974 foi aprovado pela Assembleia Legislativa Nesta quarta-feira (12). A FIERN participou ativamente das discussões e propostas que resultaram no projeto aprovado pelos deputados estaduais. O objetivo é dotar o Estado com um instrumento atualizado às mais modernas tecnologias e procedimentos contra incêndios e controle de pânico, possibilitando, assim, uma atuação mais efetiva na proteção à vida dos cidadãos e ao patrimônio público e privado.

 

A nova proposta do Código de Segurança contra Incêndio e Pânico deverá trazer melhorias para o cotidiano das instituições implicadas com normas de segurança, especialmente o Corpo de Bombeiros, cujos integrantes lotaram as galerias da Assembleia Legislativa.

 

Uma dos avanços do novo código é celeridade na análise dos projetos de pequeno risco, pois a partir de agira o Corpo de Bombeiros poderá celebrar compromisso de ajustamento de condutas. A nova lei era um pleito do Corpo de Bombeiros desde 2014, quando ingressou na Casa e vinha sendo discutido nas comissões temáticas para aprimoramentos em face da complexidade da matéria que demandou a opinião de diversas entidades, como Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, Fecomércio, Fiern, Faern e Sinduscon.

 

O novo texto do código vai propiciar um ambiente de negócios cada vez mais desburocratizado e principalmente mantendo a segurança da população. Com a nova legislação, foi ampliada de 100 metros quadros par 750 metros quadrados a metragem mínima para dispensar a vistoria prévia do Corpo de Bombeiros. Antes a liberação demandava muito tempo em função do grande número de empresas.

 

Com a parametrização do que é considerado baixo e alto risco, tornou-se mais ágil o processo de vistoria. O de baixo risco deixou de ter que esperar numa longa fila que se formava para poder funcionar a empresa. Com simplificação das regras e automatização das licenças é possível atender a demanda fluindo bem melhor.

 

Além da metragem, o alto risco caracteriza-se pelo tipo de atividade, como uma empresa que vai trabalhar com fogos de artifícios, armazenamento de líquidos inflamáveis, uma caldeira ou até mesmo o fato de estar localizado num subsolo.

 

A emissão do licenciamento para um empreendimento de alto risco depende muito das peculiaridades da atividade e das características da edificação, como altura, tamanho superior a 750 metros quadrados, trabalhar com produtos inflamáveis e carga incêndio. Essas empresas têm que apresentar um projeto de segurança contra incêndio ao Corpo de Bombeiros e os profissionais do CB irão analisar se o projeto levou em consideração as normas de segurança contra incêndio. Em caso positivo, o projeto e aprovado e executado e depois vistoriado.

 

No novo código de segurança está previsto que as empresas com baixo risco podem entrar no sistema, inserir as informações do empreendimento e se tiver em conformidade com os requisitos do CB, conseguem emitir o licenciamento sem a necessidade de uma vistoria prévia. Contudo, o CB a qualquer momento pode vistoriar qualquer edificação de acordo com suas competências legais.